Mudei pra um prédio novo e o síndico é super chato com as regras para cachorros. Ele pode me proibir de usar o elevador social com meu cão? E exigir que ele ande sempre no colo? Quais são nossos direitos de verdade?
Oi, fernandarocha! Que situação chata essa do síndico. Olha, geralmente as regras do condomínio é que mandam, mas tem que ver o que a lei diz. Já vi casos em que proibir o uso do elevador social totalmente é complicado, pois pode ser a única forma do pet se locomover. Sobre andar no colo, isso já acho um exagero, principalmente se for um cachorro de porte médio ou grande.
Dá uma olhada no regimento interno do seu condomínio! Muitas vezes a proibição de andar com o pet no colo é mais para evitar sujeira ou desconforto, mas proibir o elevador social me parece meio radical. O ideal é sempre buscar um consenso ou verificar a convenção do condomínio.
Pelo que sei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que cachorros podem sim usar o elevador social. A proibição total do uso por animais seria um abuso. O que pode ser exigido é bom senso, como usar coleira e guia curta, e talvez o elevador de serviço em horários de menor movimento, se houver essa opção e o regimento permitir.
Minha vizinha passou por isso! Ela conversou com os outros moradores e mostrou que o cachorro dela era super calmo e limpo. Acabaram fazendo uma exceção para ela, mas ela sempre se preocupa em manter tudo impecável e no horário que incomoda menos. Tentar o diálogo é sempre um bom caminho.
O síndico não pode proibir o uso do elevador social, a menos que haja uma convenção específica que reserve um horário para animais ou o uso exclusivo do elevador de serviço. Exigir que o cão ande no colo é inconstitucional e arbitrário, a não ser que seja um cachorro muito pequeno e o regimento assim preveja.
Que chato isso! O meu condomínio tem uma regra sobre usar a guia curta e o tapete higiênico no elevador caso aconteça algum imprevisto. Mas proibir o acesso normal é bem complicado. Já pesquisou sobre a jurisprudência do seu estado? Pode ter alguma decisão que te ajude.
A lei de condomínio em geral foca mais na segurança e no sossego dos moradores. Proibir o acesso ao elevador social pode ser considerado restritivo demais se não houver uma justificativa forte e clara na convenção. O exigente de andar no colo é certamente um absurdo.
É importante saber que o direito de ir e vir dos animais em áreas comuns também é reconhecido, desde que com as devidas precauções (guia, coleira, limpeza). O síndico não pode criar regras que sejam mais restritivas do que a lei permite ou que criem um ônus excessivo para o tutor.